MPT/RN quer garantir pagamento de vigilantes da Garra

Diante das diversas denúncias de constantes atrasos salariais, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) tem firmado acordos e realizado mediações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais que possuem contratos terceirizados com a Garra Vigilância, para garantir o pagamento direto dos salários atrasados dos vigilantes e a quitação das demais verbas trabalhistas pendentes.

De acordo com o denunciado, os atrasos acontecem mesmo com as parcelas do contrato sendo pagas em dia à empresa, pelo contratante, e há vigilantes que não recebem há mais de quatro meses, inclusive férias. Segundo notícias publicadas nos veículos locais, a situação chegou a prejudicar a prestação dos serviços, provocando estado de greve, decretada pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur/RN), o que afetou a segurança dos hospitais públicos do estado.

“Após acordos firmados com determinados órgãos envolvidos nas denúncias, alguns contratantes do serviço têm buscado espontaneamente a mediação do MPT/RN para solucionar o impasse, como foi o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (antiga STTU)”, destaca a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que presidiu as audiências.

UFRN – A mediação com a UFRN resultou no repasse direto aos vigilantes de R$ 1,1 milhão, relativo ao valor contratual que seria pago à Garra, quantia que foi destinada à quitação de salários e férias em atraso de 258 trabalhadores. Como o próprio contrato trazia essa previsão, o MPT/RN apenas recomendou à UFRN a execução da cláusula que assegura o pagamento direto das verbas em atraso aos trabalhadores e o recolhimento dos valores de INSS e FGTS.

Órgãos estaduais – Já em outra audiência convocada pelo MPT/RN, a Controladoria Geral do Estado (Control), a Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan) e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN) firmaram acordo, por meio de Termo de Transação Extrajudicial, para realizar diretamente o pagamento de março até junho, mediante a efetivação dos depósitos dos valores nas contas-salário dos vigilantes que prestam serviços a tais órgãos.

Para tanto, a Garra Vigilância ficou obrigada a repassar aos contratantes as folhas de pagamento e os valores devidos aos trabalhadores vinculados aos referidos contratos terceirizados, além das guias de recolhimento das obrigações sociais incidentes, como INSS e FGTS.

Eventual descumprimento das obrigações assumidas, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por cláusula, computada a partir do momento em que ocorrer a infração.

STTU – Também foi nessa audiência, com a participação dos órgãos estaduais já citados, ocorrida em 20 de julho/16, que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, antiga Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Urbano (STTU), compareceu espontaneamente e assinou acordo semelhante, de modo a permitir a mesma forma de pagamento direto dos salários atrasados aos trabalhadores da Garra que exercem as atividades junto ao órgão.

Situação nos hospitais –  Com relação aos contratos da Garra voltados para a segurança dos hospitais públicos, não foi possível firmar o mesmo tipo de acordo, no âmbito do MPT/RN, uma vez que já existe ação movida pelo Sindsegur na Justiça do Trabalho, inclusive com determinação de bloqueio de valores para pagamento das verbas salariais e férias vencidas, contra o Estado do RN, que representa a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que administra unidades como o Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol) e a Maternidade Escola Januário Cicco (Mejc).

Execução de TAC – Não é a primeira vez que a Garra Vigilância atrasa salários. No ano de 2010, diante das violações à obrigatoriedade do pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o MPT/RN propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Garra assumiu o compromisso de pagar os vigilantes em dia, sob pena de multa de R$ 10 mil.

“No entanto, mesmo com o acordo, a empresa continuou com a praxe de infringir gravemente as normas trabalhistas vigentes, deixando de conceder o direito mais básico aos trabalhadores, relativo ao pagamento dos salários no prazo estabelecido em lei, o que motivou o MPT/RN a ajuizar ação de execução do TAC, perante a Justiça do Trabalho”, conta a procuradora do Trabalho Izabel Ramos, que assina a ação.

Em maio desse ano, uma decisão assinada pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal Décio Teixeira de Carvalho determinou a atualização da dívida e o bloqueio e penhora dos valores referentes à multa trabalhista devida pela Garra por violar as obrigações do TAC.

Para mais informações, consulte o andamento da ação de execução, no sistema de processo judicial eletrônico do TRT/RN, sob o número: 0001423-54.2015.5.21.0003.

Atenciosamente,

 
Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN

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