Mulher presa por alugar imóvel a traficantes tem pedido de liberdade rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão dessa terça-feira, 2, encerrou o julgamento sobre o Habeas Corpus movido pela defesa de Lays Stephane Grigorio da Costa, presa por, supostamente, integrar uma quadrilha de tráfico de drogas.

A prisão ocorreu em dezembro de 2016 e o órgão julgador decidiu, por maioria de votos, pela manutenção, mesmo após ouvir o voto vista do desembargador Saraiva Sobrinho, que reexaminou a demanda e votava pela concessão do HC, a fim de que a medida fosse convertida em prisão domiciliar.

No entanto, para o relator do caso, o desembargador Gilson Barbosa, que foi acompanhado pelo desembargador Glauber Rêgo, não há desproporcionalidade na medida de prisão, já que, na residência alugada pela acusada, foram encontradas balanças de precisão, dinheiro, armas e drogas, como maconha e crack.

A acusada foi presa por meio de policiais da Rocam e do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), que, na data da prisão, apreenderam sete armas de fogo na rua Vila Lobos, no bairro Candelária, na zona Sul de Natal. No local, foram encontrados quatro revólveres, uma pistola e duas escopetas calibre 12 todas municiadas, além de 1kg de crack, um automóvel e mais de 13 mil em dinheiro.

A defesa pedia pela substituição da prisão pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, já que, segundo a defesa, as circunstâncias do fato contribuiriam para o pedido ser aceito, já que não houve violência ou grave ameaça e que o alvo do mandado de prisão era o esposo e não a ré, que teria “somente alugado” o imóvel. Os argumentos não foram acolhidos pela maioria da Câmara.

Habeas Corpus com Liminar nº 2017.002991-6.

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