Negado pedido de liberdade para mãe presa juntamente com filhos por tráfico no Seridó

Uma decisão no TJRN, ao julgar Habeas Corpus negou o pedido para relaxamento de prisão de uma mulher, de 50 anos de idade, presa com seus filhos, por tráfico de drogas no interior do Estado.

A prisão se deu nos autos da Ação Penal 0102950-47.2017.8.20.0103, pelo crime tipificado no artigo 33, da Lei 11.343/2006, a qual trata dos delitos que envolvem o tráfico de drogas. O julgamento manteve, desta forma, o que foi decidido pela Vara Criminal da Comarca de Currais Novos.

A defesa, dentre outros pontos, sustentou ausência de embasamento legal para manutenção da custódia cautelar, além de alegar condições pessoais da acusada, como bons antecedentes, residência fixa. A saúde debilitada da presa também foi levantada como argumento para o pedido de HC.

A ação foi feita pela Polícia Civil, em setembro passado, que resultou na prisão de toda família (Mãe e filhos) acusados de tráfico de drogas no bairro Santa Maria Gorete, no município de Currais Novos. Em um primeiro momento, os policiais não encontraram qualquer prova, mas, no retorno à residência, encontraram, em uma lata de lixo, uma balança de precisão. Além disso, foram encontrados material para embalagem da droga, comprovantes de depósitos, recados de outro acusado por tráfico de drogas e cerca de 50 gramas de crack.

Além da acusada, foram presos o casal de filhos da mulher.

A decisão no TJRN considerou que o encarceramento ocorreu com o objetivo de garantir a ordem pública, em virtude da suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, tendo o Juízo inicial observado a materialidade e os indícios de autoria do delito, atento aos elementos fáticos presentes nos autos.

“Não há como desconsiderar a razoável quantidade de droga apreendida em poder da acusada e dos demais autuados e os apetrechos característicos da mercancia”, destacou o voto da relatoria do HC.


Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.014375-9

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