Ney Lopes acha que denúncia de Janot contra Garibaldi não será aceita pelo STF: “Por falta de fundamentos”

Antes de político, um jurista, o ex-deputado Ney Lopes opinou em seu blog sobre a denúncia feita pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, contra o senador Garibaldi Filho, por uma doação oficial recebida pelo Diretório Estadual do PMDB, em 2008.

Os fatos

O senador Garibaldi Alves teria ajustado o pagamento de pagamento de vantagem indevida, por meio de doação efetivada ao Diretório Estadual do PMDB do RN, na eleição municipal de 2008.

A narrativa acusa o parlamentar, de que a doação ao PMDB, através da empresa NM Engenharia, no valor de R$ 125.000.00, tivera origem em atos ilícitos dos dirigentes da estatal TRANSPETRO, mantidos no cargo pela influência do senador Garibaldi Alves e outros parlamentares.

Fls. 66 da acusação consta que a “NM Engenharia”, que fez a doação, não tem nenhuma obra ou interesse no RN.

Na fl. 75 Luiz Fernandes Nave Maramaldo, diretor da empresa “NM Engenharia”, declara que essa empresa e a “NM Serviços” não prestavam serviço ao RN, nem tinham “outro vínculo com o estado, de modo que não tinham interesse em influenciar economicamente as eleições no estado.” (sic)

O documento 45, anexado na pela PGR, menciona expressamente que a doação de R$ 125.000.00, destinada à campanha da atual senadora Fátima Bezerra, para Prefeitura Municipal de Natal, em coligação com o partido (PMDB) do senador Garibaldi Alves, foi registrada perante a justiça eleitoral, na prestação de contas número 51, e cita ter sido “confirmada” a doação com o “fac símile” do recibo respectivo, anexo aos autos do TRE-RN.

Acusação

A acusação considera vantagem indevida, “livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas”, a solicitação de doação eleitoral feita pelo senador Garibaldi Alves aos dirigentes da empresa Transpetro, no título da peça acusatória: “da vantagem indevida paga por meio do PMDB do RN”.

Diz, ainda, o denunciante, que caberia ao senador e seus colegas o dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal.

Às fls. 75 da denuncia, o Procurador Geral da República refere-se à suposta influência do grupo de parlamentar, que dava sustentação aos dirigentes da estatal Transpetro, mencionando que o senador Garibaldi Alves não tinha a mesma força política dos senadores José Sarney, Renan Calheiros, Romero Jucá e Edson Lobão.

A denuncia fundamenta a acusação no artigo 317, do CP, que penaliza solicitar ou receber vantagem indevida, em razão da função exercida.

Opinião do “blog”

Ressalvando o respeito ao entendimento da PGR, o delito previsto no artigo 317 do Código Penal, de que é acusado o senador Garibaldi Alves, somente pode ser praticado por funcionário público, que exige vantagem ilícita, em razão do exercício da função.

Percebe-se que esse presumido crime somente existe quando ocorra abuso de autoridade.

Cabe indagar:

Onde e quando a investigação, que deu origem a denuncia, constatouexigência, ordem peremptória ou imposição, na concessão e liberação de “vantagem ilícita”?

Sem esses elementos provados, não se configura o crime de concussão (vantagem indevida).

Em 17 de setembro de 2015, o STF decidiu abolir as doações eleitorais de empresas privadas, declarando-as inconstitucionais.

Todavia, o STF deixou claro que não seriam atingidas pela proibição as eleições passadas.

No caso específico do senador Garibaldi Alves, a doação foi solicitada, sem sinais ou evidencias de abuso de autoridade, na eleição de 2008, na disputa da Prefeitura de Natal.

Como considerar que um pedido de doação eleitoral, autorizada por lei, possa ser considerada vantagem indevida?

Como seria possível o senador Garibaldi Alves ter conhecimento antecipadamente, que a doação solicitada teria origem ilícita?

A doação não foi para si próprio, mas para uma candidata apoiada pelo seu partido.

Conforme está anexado a denuncia, a contabilidade partidária prova o registro com recibos e crédito em conta do partido, no Banco do Brasil.

Por outro lado, a própria denuncia, quando se refere a “proteção política” dada pelo PMDB aos dirigentes da Transpetro para a prática de possíveis delitos, cita que o senador Garibaldi Alves não tinha a mesma força política dos senadores José Sarney, Renan Calheiros, Romero Jucá e Edson Lobão.

Se não tinha essa força, como iria influir?

Cabe observar que o parlamentar federal tem competência, além de elaborar leis, de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.

Todavia, essa fiscalização é feita com o auxílio do Tribunal de Contas, não sendo jurídico exigir que individualmente cada parlamentar se transforme em auditor, ou fiscal, de quem exerça função de confiança, na administração pública.

Um aspecto relevante, para a procedência ou não da acusação, é a indispensável existência do dolo que configure crime, assim entendido como a intenção de obter vantagem indevida, livre e consciente.

Nesse caso, segundo a lei penal, o parlamentar que solicitou a doação eleitoral seria obrigado a ter ciência prévia da origem ilícita dinheiro, fruto de corrupção, ou ato assemelhado.

Como seria possível o senador Garibaldi Alves ter conhecimento de que teria origem ilícita a doação solicitada?

Por fim, um dado já citado, que não pode passar despercebido: a empresa doadora NM Engenharia declara nos autos do processo em curso, que não tinha vínculo com o estado, ou interesse que justificasse influenciar economicamente as eleições “(sic)

A análise feita tem por fundamento invocar as luzes do direito vigente no país.

O combate à corrupção, liderada pela PRG (Operação Lava Jato) merece o aplauso da Nação.

Porém, essa tarefa não poderá sobrepor-se a Constituição e as leis, sustentáculos da democracia.

No caso do senador Garibaldi Alves, o editor do “blog”, sem colocar-se como dono da verdade legal, considera que o STF respeitará o entendimento da PGR, porém a denuncia não será recebida, por falta de fundamentos factuais e legais, que justifiquem a acusação.

Se assim não ocorrer, restará a instrução do processo, que certamente concluirá, ao final, pela não procedência.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.