No TSE, Alexandre de Morais propõe que condenação por rachadinha gere inelegibilidade

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de São Paulo

A condenação por improbidade administrativa pela prática da rachadinha, em que o parlamentar obriga funcionários do gabinete a devolver parte de seus salários sob ameaça de exoneração, tem como consequência automática o reconhecimento do prejuízo ao erário. Por isso, é geradora de inelegibilidade.

Essa foi a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao Tribunal Superior Eleitoral na manhã desta quinta-feira (8/4). É a primeira vez que a corte enfrenta o tema. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.

O caso concreto trata de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), eleita vereadora por São Paulo em 2020, apesar de condenada pela prática da rachadinha. A pena aplicada foi de devolução de R$ 146,3 mil ao município, pela improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que à situação dela se aplica a inelegibilidade de 8 anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/1990. A norma trata dos condenados por improbidade que importe não apenas enriquecimento ilícito, mas também lesão ao patrimônio público.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que não houve lesão ao erário, pois o dano se restringiu ao patrimônio privado dos servidores comissionados que eram obrigados a devolver o salário.

O ministro Alexandre de Moraes propôs a reforma desse entendimento. Concluiu que a rachadinha representa conluio entre assessoria e o próprio vereador que fere os cofres públicos porque, no sistema remuneratório do legislativo municipal, as verbas dos gabinetes que são destinadas a pagamento de pessoal, mas não usadas, devem ser devolvidas.

O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista de forma imediata e indicou que deve divergir desse entendimento. “O que me preocupa aqui é que há assentado na ação de improbidade que houve efetivamente o trabalho por parte dos servidores, o que, em tese, afastaria o dano ao erário. Temos que analisar as especificidades”, disse.

Ainda assim, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu adiantar voto para seguir o relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso não votou, mas lembrou que votou pela inelegibilidade no julgamento da Ação Penal 864, paralisada no Supremo Tribunal Federal por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ela trata do caso do deputado federal Silas Câmara, outro que teria praticado a rachadinha. POR CONJUR

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