Natal: Nota de esclarecimento sobre a suspensão dos serviços pela COOPMED-RN

Por ocasião do recebimento da notificação extrajudicial, subscrita pelo presidente da COOPMED-RN, a qual informa a suspensão das suas atividades nesta quarta-feira (01/02/2017), a Secretaria Municipal de Saúde de Natal repudia todos os argumentos apresentados pela Cooperativa, ao passo que aproveita a oportunidade para tecer as considerações que seguem.

Relativamente ao primeiro ponto alegado, esclarecemos que não compete ao prestador dimensionar a amplitude e quantitativos dos serviços a serem ofertados, sendo esta uma competência inderrogável da Administração Pública, que a faz segundo critérios técnicos e de oportunidade e conveniência. Ao prestador, cabe tão somente a execução de tais serviços de forma eficiente e eficaz. Ademais, a Lei Federal nº 8.666/93, basiladora dos contratos administrativos, preconiza a obrigatoriedade dos contratos aceitarem os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% do valor pactuado.

No que tange ao reajuste de valores pagos a título de plantão, informamos que trata-se apenas de uma proposta ofertada pela Gestão da SMS, em face da crítica realidade financeira pela qual passa todo o País, incluindo aí o Município de Natal, competindo à Cooperativa a anuência ou não com tal propositura. Cumpre ainda ressaltar que a possibilidade de reajuste consta expressamente prevista nos termos do Contrato nº 305/2014. Neste ínterim, a utilização de tal assertiva como motivação para possível paralisação se mostra incabível.

Por fim, quanto ao último ponto elencado como motivador para a suspensão dos serviços, enfatizamos a falta de conexão do arrazoado, haja vista a Ação Civil Originária nº 2016.011383-2 ter sido impetrada em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, figurando o Município de Natal, inclusive, juntamente com o Ministério Público Estadual, no polo ativo da demanda, justamente por coadunar com a importância e legitimidade do pleito.

Isto posto, diante das considerações aqui esclarecidas, temos que ausente de qualquer respaldo fático e legal a paralisação dos serviços pela COOPMED-RN, atitude com a qual essa Gestão não corrobora, ao mesmo tempo em que ressaltamos o empreendimento de todos os esforços cabíveis para resolução, sempre no sentido de que prejuízos não se concretizem e a população sofra as consequências.

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