NOVA CRUZ-RN: Valéria Arruda pede direito de resposta

Prezado senhor administrador do Blog Jair Sampaio.com, Valéria Maria Vieira Arruda Câmara, brasileira, casada, engenheira, pré-candidata ao cargo de Prefeita da cidade de Nova Cruz/RN pelo Partido Social Democrata – PSD, candidatura já homologada em convenção partidária e cujo registro já fora requerido à Justiça Eleitoral, neste ato representada por seu advogado que ao final se identifica e subscreve, instrumento de mandato – procuração – em anexo, tendo em vista a matéria publicada por este veículo de comunicação social em 23/09/2020 denominada “Campanha de Valéria em Nova Cruz já começa com problemas na Justiça” (endereço eletrônico: https://www.jairsampaio.com/campanha-de-valeria-em-nova-cruz-ja-comeca-com-problemas-na-justica/) e fundamentado nas disposições da Lei 13.188/2015, vem expor e requerer o que segue.

I – A matéria veiculada por este veículo de comunicação social apresenta conteúdo injurioso, não verdadeiro e com tal postura, indevidamente induz o leitor (e por extensão o eleitor) à formação de opinião desfavorável à pessoa e imagem da requerente, afora o fato de esta sequer ter sido contactada para apresentar sua versão acerca dos “fatos’’ narrados.
II – Não é verdadeira a informação que a “campanha” da requerente tenha começado com o pé esquerdo eis que nos termos da Legislação eleitoral somente a partir deste domingo, dia 27/09/2020, é que podem ser praticados atos de campanha eleitoral.

III – Não é verdadeira a informação de que “em vez de apresentar propostas para conquistar o voto dos eleitores do município, a mulher do prefeito Cid Arruda preferiu agredir e denegrir a imagem do seu principal adversário.”

III.I – Ao contrário do exposto, a) a requerente em todo o período de PRÉ CAMPANHA, passou dias e horas, junto a seus apoiadores, conversando com a população e levantando os principais problemas existentes no cotidiano dos novacruzenses a fim de aprimorar seu plano de governo, onde constam fartos projetos e propostas para a melhoria da cidade de Nova Cruz, documento este devidamente apresentado à Justiça Eleitoral por ocasião do seu registro de candidatura; b) nunca e em nenhum momento houve por parte da requerente qualquer ato no sentido de denegrir a imagem do seu oponente político e atual prefeito, sendo a representação por este apresentada absolutamente indevida conforme será oportunamente exposto à justiça eleitoral, mas em que em resumo aqui se expõe a verdade; c) a música veiculada no carro de som objeto da denúncia apresentada à Justiça Eleitoral em desfavor da requerente é obra musical produzida pelo artista paraibano Hélio dos Teclados e relata em sua letra fatos políticos públicos e notórios do cotidiano da cidade de Nova Cruz além de (e acima de tudo) prestar homenagem ao falecido ex prefeito Targino Pereira da Costa Neto. A requerente não é responsável, nem direta e nem indiretamente, pela criação e veiculação da obra musical referida, que por sua vez há pelo menos 1 (um) ano já é veiculada em diversos ambientes da cidade de Nova Cruz.

IV – Sem maiores delongas, requer-se deste veículo de comunicação social que em sede de direito de resposta à requerente, publicize a seguinte nota em seu blog:

“A pré-candidata a prefeita da cidade de Nova Cruz/RN, Valéria Arruda Câmara, em sede de direito de resposta, vem perante a população novacruzenses dizer que refuta veementemente a presente matéria eis que em todo o período de PRÉ CAMPANHA, passou dias e horas, junto a seus apoiadores, conversando com a população e levantando os principais problemas existentes no cotidiano dos novacruzenses a fim de aprimorar seu plano de governo, onde constam fartos projetos e propostas para a melhoria da cidade de Nova Cruz, documento este devidamente apresentado à Justiça Eleitoral por ocasião do seu registro de candidatura, bem como que nunca e em nenhum momento houve de sua parte qualquer ato no sentido de denegrir a imagem do seu oponente político e atual prefeito, sendo a representação por este apresentada absolutamente indevida conforme será oportunamente exposto à justiça eleitoral. A música veiculada no carro de som objeto da denúncia apresentada à Justiça Eleitoral em seu desfavor é obra musical produzida pelo artista paraibano Hélio dos Teclados e relata em sua letra fatos políticos públicos e notórios do cotidiano da cidade de Nova Cruz além de (e acima de tudo) prestar homenagem ao falecido ex prefeito Targino Pereira da Costa Neto. A requerente não é responsável, nem direta e nem indiretamente, pela criação e veiculação da obra musical referida, que por sua vez há pelo menos 1 (um) ano já é veiculada em diversos ambientes da cidade de Nova Cruz. Certos de vosso pronto atendimento, desde já externamos votos de estima e apreço, ao passo que indicamos o endereço de e-mail [email protected] e os telefones 84 99991-2034 e/ou 84 99421-1822 para recebimento de contatos e comunicações em geral.

Atenciosamente, DANIEL MONTEIRO DA SILVA
Advogado; OABRN 5.835

NOTA DO BLOG: Este canal de notícias recebeu, por intermédio do advogado Daniel Monteiro, o pedido de de Direito de Resposta feito pela candidata a prefeita de Nova Cruz, Valéria Arruda que publicamos acima. Quanto aos argumentos apresentados, este blog reafirma o que foi publicado sob o título “Campanha de Valéria em Nova Cruz já começa com problemas na Justiça”. Afinal, ainda que tenha sido antes do registro da candidatura, ser alvo de uma representação eleitoral no período da pré-campanha é, de fato, algo negativo. O blog não disse que Valéria Arruda foi a responsável direta ou indireta, mas noticiou e reafirma que ela foi alvo da representação feita pelo prefeito Flávio Nogueira e acatada pelo juiz Ricardo Henrique de Farias. O juiz determinou, sob pena de pagamento diária no valor de 5 mil reais até o limite de 25 mil reais – que ela determinasse de imediato a suspensão da veiculação de quatro vídeos em redes sociais e uma paródia musical divulgada por meio de carros de som com conteúdo ofensivo ao prefeito. E a veiculação foi suspensa. Ou não foi?
E mais: na decisão, o juiz Ricardo Henrique de Farias determinou que as peças podem voltar a ser divulgadas a partir de amanhã, 27, desde que readaptadas para retirada dos trechos considerados ofensivos ao prefeito e candidato à reeleição.

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