Nova lei abre espaço para data centers e pode alavancar investimentos ao RN

A criação de um regime federal de incentivos para data centers abre uma nova frente para o Rio Grande do Norte na tentativa de atrair empreendimentos de infraestrutura digital. Sancionada nesta terça-feira 15, a Lei nº 15.504 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com redução da carga sobre equipamentos e condições diferenciadas para projetos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para o RN, a mudança ocorre enquanto o Governo do Estado, indústria e instituições locais discutem como aproveitar a oferta de energia renovável para receber centros de processamento de dados. Mais de 20 grupos empresariais já haviam realizado consultas sobre possíveis investimentos no Estado, segundo informação apresentada em abril pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
O Redata suspende tributos federais na aquisição de equipamentos destinados à instalação, ampliação e manutenção dos empreendimentos, incluindo Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI. Os projetos poderão atender atividades de computação em nuvem, armazenamento de dados, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de inteligência artificial.
O Nordeste recebe tratamento diferenciado. A legislação estabelece contrapartidas relacionadas a pesquisa e desenvolvimento e à destinação de capacidade para o mercado brasileiro, mas reduz em 20% essas obrigações para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em regra, as empresas beneficiadas terão de disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional.
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