“O estado pode colocar quantos bloqueadores quiser, desde que o recurso seja da União”, diz advogado

EM SÍNTESE, O GOVERNO DO RN NÃO VAI TIRAR O BLOQUEADOR INSTALADO NO PEP, DESDE QUE O RECURSO TENHA SIDO PRÓPRIO OU DA UNIÃO

A situação do *bloqueio* do sinal de celular, em estabelecimentos prisionais, pelo Estado é diferente da matéria tratada hoje no STF, que versa sobre o bloqueio via operadora, requerido pelos Estados, e com ônus para as operadoras.

 




 

Realmente, o STF entendeu, que é inconstitucional que o Estado obrigue *as operadoras* a restringirem o sinal de telefonia em determinada região, pois poderia afetar o sinal de moradores aos arredores e, essa matéria deve ser regulamentada pela União, à nível Federal e, não, Estadual.

Portanto, não é que o Estado não possa instalar bloqueadores, mas, que *as operadoras* não sejam obrigadas a bloquear determinadas áreas por força de Lei Estadual. O Estado que deve custear a operação, não a empresa privada, foi o entendimento do S.T.F.

A nota foi enviada ao blog Jair Sampaio pelo advogado, Dr. Ariolan Fernandes

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