Após intervenção da OAB/RN, ação de improbidade administrativa que questionava contratação de escritório de advocacia é arquivada pela Justiça de Currais Novos (RN)
A ação de improbidade administrativa n° 0800847-27.2018.8.20.5103, que tramitou perante a 2a Vara da Comarca de Currais Novos (RN) e questionava a legalidade da contratação de um escritório de advocacia pelo Município de Cerro Corá (RN) por inexigibilidade de licitação, foi julgada improcedente.
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que “com o advento da Lei nº 14.230, em vigor desde 26/10/2021, houve alteração substancial na Lei de Improbidade Administrativa, a qual inaugurou um novo sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa no ordenamento brasileiro”. No caso concreto, o juiz reconheceu que a absolvição criminal prejudicava a continuidade da ação.