Candidata a concurso da PMRN com idade acima do permitido ganha direito a inscrição
Uma candidata obteve liminar na Justiça que determina a sua inscrição no Processo Seletivo para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 01/2023 – PMRN. A decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta terça-feira (07).
Segundo o TJRN, a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, afasta a exigência de idade máxima prevista no edital do certame A decisão liminar atende ao pedido feito pela candidata em um Mandado de Segurança impetrado por ela contra o ato do Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público nº 01/2023-PMRN, que visa obter sua inscrição efetivada para o processo seletivo em questão, com o afastamento do requisito da idade máxima consignada no inciso VII, do item 3.1 do edital regente.
A candidata buscou o Judiciário para discutir a exigência do limite máximo de idade de 35 anos, a qual proíbe a sua participação no certame. Ela disse que tem 35 anos e três meses, já que nasceu em 23 de novembro de 1987, e deseja concorrer ao cargo de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
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