MPF obtém condenação de responsáveis por poluir área de manguezal em Natal (RN)
A decisão judicial determina a recuperação do ecossistema e o pagamento de indenização pelos danos ambientais
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do proprietário e locatários de um imóvel em Natal (RN) por danos ambientais causados em área de manguezal. Empresas de depósito de entulhos, desmonte de veículos e fabricação de pré-moldados sem licença ambiental aterraram parte do manguezal e contaminaram o solo, com o aval do proprietário. A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte determina a recuperação da área e o pagamento de indenização.
O MPF demonstrou que, ao longo de mais de 10 anos, o terreno recebeu várias atividades econômicas potencialmente causadoras de danos ambientais sem o devido licenciamento. O depósito de entulhos seguiu funcionando mesmo após embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Como resultado, o Ibama e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) identificaram a formação de aterro que avançou sobre área de mangue, destruindo vegetação e soterrando gamboas – trechos que inundam durante a maré alta. Além disso, o depósito continuado de resíduos sólidos próximo ao manguezal, incluindo materiais de oficina mecânica e óleo, representava grande risco de contaminação do solo.
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