Mudança de nome pode ser feito sem ação judicial e direto no cartório
Agora, quem quiser trocar de nome ou sobrenome pode fazer todo esse processo no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Isso é o que determina uma lei federal, publicada no final do mês passado. E já está valendo: antes dessa regulamentação, a mudança era um processo muito burocrático, feito somente via judicial e bem demorado.
O Lucas Yan , de 26 anos, já conseguiu trocar o nome. Foi rápido e sem processos judiciais, direto no cartório. Em menos de 1 mês, ele já tinha os documentos com o novo nome e o novo gênero. Ele conta que foi uma alegria enorme.
Pelas novas regras, o pedido deve ser avaliado pelo próprio tabelião. Não precisa de justificativa para solicitar a mudança. Mas Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – destaca que, pessoas com nomes que causam exposição vexatória ou quem fundamenta bem o pedido tem mais chances de conseguir.
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