Lula veta indulto natalino para condenados por crimes contra a democracia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). O texto concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O decreto também impede o benefício para autores de crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição. Ficam de fora ainda condenados por tráfico de drogas, organização criminosa, liderança de facções e presos em unidades de segurança máxima. Nos crimes de corrupção, o indulto só vale para penas inferiores a quatro anos.
Para quem pode receber o benefício, as regras variam conforme o tempo de condenação e a reincidência. Em penas de até oito anos por crimes sem violência, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para réus primários ou de um terço para reincidentes. Já em penas de até quatro anos, inclusive com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço ou da metade da pena, respectivamente.
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