Passagem pode sair de graça em Natal após nova lei; veja quem não paga e quem paga meia

Uma nova lei publicada nesta sexta-feira (17) pode zerar o custo da passagem para parte da população em Natal. A medida define quem tem direito à gratuidade e à meia-tarifa no transporte público, além de estabelecer regras, limites e punições para uso indevido dos benefícios.
A Lei nº 8.089/2026 garante passagem gratuita para estudantes da rede pública municipal e estadual, com limite de até 120 viagens por mês, voltadas ao deslocamento entre casa e escola. A gestão do benefício ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Para ter acesso, o aluno precisa morar a mais de 500 metros da escola, comprovar frequência mínima de 75% e não utilizar transporte escolar oferecido pela unidade. Segundo a norma, as instituições devem atualizar mensalmente a lista de beneficiários.
Já a meia-tarifa vale para estudantes de instituições públicas e privadas, incluindo ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios para vestibular e ENEM, além de cursos de idiomas com carga mínima exigida.
A lei também amplia benefícios para o público em geral. De acordo com o texto, haverá gratuidade aos domingos para usuários com cartão eletrônico, além de tarifa reduzida em 50% nos feriados e transporte gratuito em dias de eleição e durante o ENEM.
Outro ponto é o passe livre para pessoas com deficiência ou doenças crônicas invalidantes, desde que a renda familiar per capita seja de até um salário mínimo. O benefício pode incluir acompanhante, mediante indicação médica ou automaticamente no caso de crianças.
Como solicitar o benefício
Para solicitar, é necessário apresentar laudo médico, comprovante de residência em Natal e passar por avaliação da STTU, que também define a quantidade de passagens mensais. O benefício tem validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.
A lei prevê punições para quem usar o benefício de forma irregular. Segundo as regras, o empréstimo do cartão ou fraude pode levar à suspensão por até 180 dias, além de aplicação de multa.
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