STF mantém restrição a propagandas eleitorais em jornais
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nessa quinta-feira (17.fev.2022), por 6 votos a 4, trechos de uma lei de 1997 que restringe a veiculação de propagandas eleitorais pagas em jornais impressos e na internet.
O relator, ministro Luiz Fux, ficou vencido. A maioria acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
A ação foi movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019. A organização questiona 2 trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504).
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