FALTA MAIS NADA: Revista pessoal com base em ‘atitude suspeita’ é ilegal, decide sexta turma do STJ
Com base em estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o País, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou suposta atitude suspeita é ilegal.
No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que o homem estava em “atitude suspeita”. Porém, a polícia não apresentou nenhuma explicação sobre qual era a suposta atitude suspeita.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, mencionou que apenas uma a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil é autuada por alguma ilegalidade.
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