Acusado de invadir terrenos em Pipa sob violência tem pedido de liberdade negado
Foto: Ilustração
Um recurso, movido pela defesa de um acusado de integrar uma milícia privada foi julgado e negado pela Câmara Criminal do TJRN, a qual considerou que não há como aplicar quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal para prevenção de delitos. De acordo com a peça processual, ele seria, supostamente, integrante de uma organização criminosa responsável por invadir, na área da Praia da Pipa e região, terrenos e propriedades alheias mediante violência ou grave ameaça, o que justificaria a manutenção do decreto preventivo.
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