Festa de fim de ano em Pipa é liberada por Desembargador
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a decisão liminar concedida pelo juiz da comarca de Goianinha que proibia a realização de um evento de réveillon privado na praia da Pipa, em Tibau do Sul. A liberação para o evento aconteceu por meio de decisão publicada neste sábado (19).
O evento Let’s Pipa está previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro, mas havia sido suspenso por decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público, na quinta-feira (17). Na sexta-feira (18), empresários e trabalhadores dos setores ligados ao turismo da região fizeram um protesto e chegaram a fechar a BR-101.
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