O Juiz pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em preventiva?
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Na edição n. 120 da ferramenta Jurisprudência em Teses, o Superior Tribunal de Justiça divulgou entendimento segundo o qual “não há nulidade na hipótese em que o magistrado de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.”
De acordo com parte da doutrina, a referida tese estaria superada pelo advento da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que passou a proibir a atuação, de ofício, do magistrado para decretação de prisões preventivas (raciocínio extensível para a conversão do flagrante em preventiva).
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