Justiça condena dono de ótica em Natal por apropriação indébita de R$ 215, 8 mil do ICMS

Um empresário, dono de uma ótica, foi condenado pelo crime de apropriação indébita tributária após deixar de recolher aos cofres públicos valores de ICMS regularmente declarados ao Fisco Estadual. De acordo com a sentença, proferida pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, o tributo, referente ao período de março a novembro de 2018, totalizou um débito de R$ 215.827,16.
Consta nos autos que o dono da ótica declarou o imposto devido, mas não efetuou o pagamento dentro do prazo legal. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), apontou que, embora tenha aderido a um programa de parcelamento da dívida tributária, ele deixou de cumprir as condições do acordo, que acabou sendo cancelado.
O juiz Francisco Gabriel Maia rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa do réu, entre elas a alegação de inépcia da denúncia e a suposta nulidade do processo pela ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Também foi observado pelo magistrado que ambas as questões já haviam sido analisadas anteriormente e que, no caso do acordo, a defesa não requereu a remessa dos autos ao órgão revisor do Ministério Público no momento oportuno.
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