Motorista de aplicativo ganha ação judicial e será indenizado em mais de R$ 30 mil por cobrança indevida e danos morais no Seridó

Um motorista de aplicativo obteve vitória na Justiça após enfrentar uma série de transtornos decorrentes de uma cobrança indevida relacionada à locação de um veículo. A decisão judicial determinou que a empresa responsável pelo aluguel do automóvel devolva em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar uma indenização por danos morais. No total, o valor da condenação ultrapassa R$ 30 mil.
De acordo com o processo, o profissional utilizava o carro alugado para exercer suas atividades quando, em maio de 2021, teve o veículo apreendido durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal.
A abordagem ocorreu porque a locadora do veículo havia registrado uma denúncia de apropriação indébita, alegando a existência de débitos no contrato de aluguel. Como consequência, o motorista foi detido no momento da apreensão e posteriormente teve seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito.
Na sentença, o juiz reconheceu a irregularidade da cobrança e condenou a empresa a restituir o valor de R$ 15.883,32, já calculado em dobro. Além disso, determinou o pagamento de R$ 15.000,00 a título de compensação pelos danos morais sofridos pelo motorista.
O caso foi conduzido pelo advogado Davi Medeiros, inscrito na OAB/RN sob o nº 20.630, da cidade de São João do Sabugi/RN. A decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa uma importante vitória para motoristas que enfrentam situações semelhantes. O caso reforça a necessidade de um controle rigoroso por parte das empresas sobre suas cobranças e registros de inadimplência, evitando prejuízos indevidos aos consumidores.



