Lei do RN que permite a escrivão optar por outro cargo deve ser interpretada conforme a CF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 231 da Lei Complementar estadual 165/1999, que possibilitou aos escrivães acumulando as funções notarial e registral optar pelo cargo de técnico judiciário. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou que estão abrangidos pela norma apenas os escrivães aprovados em concurso público à época da aprovação da lei.
Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia observou que a possibilidade de conferir interpretação conforme a Constituição ao dispositivo decorre unicamente da existência de legislação anterior que permitia a acumulação de cargos, pois a regra constitucional prevê o ingresso direto em carreira definida. No julgamento da medida liminar, em 2001, o STF havia suspendido todos os dispositivos questionados pelo governador estadual da Lei Complementar 165/1999.
Em relação aos outros dispositivos, o Tribunal manteve a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º, 4º e 6º do artigo 231 da lei complementar impugnada. Esses dispositivos asseguravam aos auxiliares de cartórios, que estivessem há cinco anos no exercício, o enquadramento definitivo no quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário. O relator destacou que a estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não dá direito à efetividade ou a qualquer tipo de transposição de cargos, garantindo apenas a permanência dos servidores estáveis no cargo para o qual tivessem sido arregimentados, sem direito a integrar a carreira.
PR/FB STF

A Prefeitura de Caicó, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos, está realizando uma operação especial de limpeza das galerias de escoamento de águas pluviais em várias regiões da Cidade. Os trabalhos foram iniciados no bairro Boa Passagem
Um grupo de moradores de Severiano Melo, a pouco mais de 350 quilômetros de Natal, interditaram na manhã desta quinta-feira (5) trecho da BR-405.


Neste próximo domingo (08), será celebrada a última missa do Padre Edson Medeiros como Pároco de Sant’Ana de Caicó. Marcada para às 19h na Catedral de Sant’Ana, a celebração contará com homenagens ao pároco e terá a presença de todas as pastorais da Paróquia, além do padre Alcivan Tadeus, que tomará posse na próxima terça (10).
A educação foi o tema do primeiro pronunciamento feito pelo deputado federal Rafael Motta (PROS) na tribuna da Câmara dos Deputados, realizado na tarde desta quinta-feira (5). No discurso, o parlamentar reafirmou que vai trabalhar para melhorar o ensino no País e lutar por mais políticas públicas para a juventude do Rio Grande do Norte. Além disso, diante da crise energética que o Brasil enfrenta, Rafael também defendeu mais recursos para os parques eólicos do RN.
Na manha desta quinta-feira (05) o presidente da Câmara Municipal de Caicó, Nildson Dantas, esteve visitando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Na oportunidade, Nildson Dantas foi recebido pela diretora Gidete Henrique, que apresentou as instalações do prédio inclusive uma reforma que está sendo feita. Em seguida o vereador e Gildete conversaram longamente. Gildete mostrou todos os problemas enfrentados pela APAE de Caicó.
py Lanches é a mais nova opção no coração de Caicó, para você saborear uma boa comida, com preços do jeitinho que você gosta.
A falta de vergonha dos governos estaduais chegam ao cúmulo quando arrecadam milhões de reais em impostos e deixam estradas ficarem na situação que está a Rodovia RN-118 entre as cidades de Caicó e Jucurutu.
O Caminhão do Peixe estará estacionado mais uma vez nesta sexta-feira(06) na cidade de Caicó. Trata-se do projeto “Peixe mais barato que frango”, uma parceria da Prefeitura com o Ministério da Pesca, através da Superintendência Federal no RN.