Anac atualiza regras para passageiros em voos atrasados e cancelados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização da Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As novas regras foram aprovadas durante reunião da Diretoria Colegiada da agência. Antes da decisão, a proposta passou por consulta pública, audiência presencial e análises técnica e jurídica.
O que muda para o passageiro
Uma das principais mudanças é a ampliação das informações que as companhias aéreas deverão fornecer aos passageiros. No momento da compra da passagem, o consumidor deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que afetem a operação.
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema. A empresa também deverá manter as informações atualizadas e informar a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro poderá ter acesso à assistência material.
Assistência em caso de atraso
As regras de assistência material permanecem obrigatórias e deverão ser oferecidas conforme o tempo de espera:
- após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
- após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta.









