Justiça multa Hotel BRA e pode passar demolição para prefeitura
A novela sobre a demolição do 8º pavimento do Hotel BRA, na Via Costeira, ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a aplicação de multa fixa de R$ 5 mil à empresa NATHWF Empreendimentos S/A por não cumprir integralmente a ordem de retirada do último andar. A decisão mais recente, proferida na última segunda-feira (1º), pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, também estabelece que o Município de Natal seja intimado para dizer, no prazo de 15 dias, se deseja assumir a demolição por conta própria, com direito a ressarcimento dos custos mediante comprovação nos autos.
Segundo o magistrado, é “fato público e notório, visível a olho nu”, que a ordem judicial para retirada do 8º andar da estrutura não foi completamente cumprida. O juiz destacou que, diante das evidências apresentadas nos autos e no relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), é “completamente despicienda a produção de prova técnica”, ou seja, desnecessária a realização de nova perícia para comprovar o descumprimento. Com isso, foi imposta multa à NATHWF pelo não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida desde 2017.
A medida judicial é mais um capítulo da longa disputa jurídica envolvendo a construção do Hotel BRA, iniciada ainda em 2005, quando o empreendimento foi embargado por irregularidades apontadas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). À época, foi identificado que a construtora executou uma obra em desacordo com o projeto originalmente licenciado pela Prefeitura do Natal, ampliando a área construída de 14.815 m² para 28.984 m², sem o devido licenciamento ambiental e alvará de construção. Além disso, o prédio ultrapassava o gabarito máximo de 15 metros permitido pelo Plano Diretor então vigente.
Em decisão de 2017, a Justiça Federal condenou a NATHWF a demolir o pavimento excedente e dar entrada em novo processo de licenciamento, observando as normas urbanísticas e ambientais da época da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005. Desde então, a execução da sentença tem se arrastado.
Em fevereiro deste ano, o juiz Ivan Lira já havia determinado que o Município de Natal apresentasse documentos e procedesse a uma fiscalização técnica para verificar se a demolição havia sido cumprida de acordo com os termos da sentença. Em resposta, a Semurb encaminhou laudo apontando que a demolição foi realizada “de forma parcial”. Em seguida, o Ministério Público Federal atestou que somente a laje do 8º pavimento foi retirada, mas que ainda existe a permanência das estruturas de sustentação, como pilares, vigas e áreas de escada e elevador.
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