Registro de candidatura a prefeito é indeferido pela Justiça

O titular da 32ª Zona Eleitoral, juiz Emanuel Telino Monteiro, acatou solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou o pedido de registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, o Souza Neto (União Brasil), ao cargo de prefeito de Areia Branca, nas eleições deste ano. Decisão foi prolatada neste sábado (31).
“Ante o exposto, pelas razões de fato e de direito acima delineadas, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 23.478/2016 do TSE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura pleiteado por MANOEL CUNHA NETO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais”, diz o magistrado.
Na ação que resultou no indeferimento de candidatura do ex-prefeito e ex-deputado estadual Souza Neto, o promotor eleitoral, Fábio Souza Carvalho Melo, relatou que “após análise do registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, constatou-se ausente uma das condições de elegibilidade, razão pela qual apresentou impugnação ao registro de candidatura”.
Mais >



