TCE estabelece prazo para prefeitos e vereadores ajustarem subsídios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revisou entendimento sobre a data limite para a fixação das remunerações de agentes públicos municipais no quadriênio 2025/2028, acompanhando voto do relator e presidente da Corte, conselheiro Gilberto Jales, estipulando 3 de julho como o prazo para que as Câmaras Municipais aprovem leis sobre os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em outubro deste ano.
“Muitos legislativos municipais têm agora que se debruçar sobre esse tema, a não ser que queiram esse salário congelado por mais quatro anos”, disse Gilberto Jales, a respeito da justificativa da consulta feita em 2012.
De acordo com o TCE. os subsídios inclusive de secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal, até o final da legislatura, para vigorar na subsequente, mas se “a alteração no regramento legal dos subsídios municipais implicar em aumento da despesa com pessoal, ela não poderá ocorrer nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo”, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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