Pandemia: STF derruba liminar que segurava as academias abertas no RN
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do funcionamento de academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares no Rio Grande do Norte enquanto perdurar o decreto 30.419/21 que prevê maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19.
A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na noite deste sábado (20).
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual. O decreto com medidas de isolamento social rígido no RN entrou em vigor neste sábado (20).
Sobre o funcionamento de academias
- O decreto de isolamento social publicado no dia 18 de março estabeleceu que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 2 de abril. As academias não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.
- Na sexta-feira (19) o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), informou em vídeo publicado em suas redes sociais que as academias poderiam funcionar porque uma lei municipal classificava esses estabelecimentos como essenciais.
- Mais tarde, no mesmo dia, o Ministério Público Estadual informou que ficou acertado em reunião com representantes da prefeitura que as academias não iriam funcionar durante a vigência do decreto. O prefeito, então, apagou o vídeo das redes sociais.
- Na noite de sexta (19), o desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte.
- Na manhã de sábado o Ministério Público Estadual entrou com um mandado de segurança no STF, que decidiu pela manutenção da suspensão do funcionamento das academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares em todo o estado.
“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.
O que pode abrir, segundo o decreto
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
- serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
- atividades de segurança privada
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços funerários
- petshops, hospitais e clínicas veterinária
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
- correios, serviços de entregas e transportadoras
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
- postos de combustíveis e distribuição de gás
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades financeiras e de seguros
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
- serviços de transporte de passageiros
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de abastecimento e logística.
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