PEC que transforma agente penitenciário em polícia penal é aprovada em 2º turno

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 6 de novembro de 2019, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.

Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

A proposta inclui os agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição, ao lado de policiais militares, federais, civis, rodoviários e ferroviários. Eles serão vinculados tanto à União, no caso da polícia penal federal, quanto aos estados, no caso das estaduais e distritais.

De acordo com a PEC, cabe aos novos policiais a segurança dos estabelecimentos penais. Os agentes penitenciários já possuem porte de arma de fogo.

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