Petrobrás emite nota de esclarecimento

A Petrobras esclarece em relação a questões que precederam os processos arbitrais internacionais a que recorreram suas distribuidoras de gás no Uruguai – Distribuidora de Gás de Montevideo S.A. (DGM) e Conecta S.A.:

1. As condições em que as concessões às suas distribuidoras de gás no Uruguai foram feitas originalmente, em 1994 e 1999, respectivamente, não perduraram. Mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai, única fonte de abastecimento de gás do país, causaram restrição de abastecimento e desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos das distribuidoras no Uruguai, principalmente a partir de 2008. O preço de importação do gás argentino para o Uruguai foi multiplicado por 8 entre 2005 e 2015.

2. Ao longo de anos as empresas da Petrobras no Uruguai fizeram vários pedidos administrativos e reuniões entre dirigentes da companhia e das distribuidoras com ministros e outras autoridades uruguaias buscando uma colaboração para resolver os problemas estruturais que afetaram os contratos de concessão, sem atingir resultados.
3. A construção de uma planta regaseificadora na zona portuária de Montevidéu, inicialmente prevista pelo governo para entrar em operação em 2015, poderia resolver o problema do abastecimento. Porém, naquele ano, o governo uruguaio anunciou oficialmente a interrupção do projeto.

4. A partir de maio de 2017, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras no Uruguai pioraram.  Ficaram mais caras e os novos custos ainda não foram devidamente repassados às tarifas pelo Estado uruguaio. Um novo contrato, negociado entre a estatal uruguaia Administración Nacional de Combustibles, Alcohol y Portland (ANCAP), e a estatal argentina Energia Argentina S.A. (ENARSA), sem participação das distribuidoras, é agora a única opção de aquisição do gás no Uruguai.

5. Em maio, o governo uruguaio resolveu executar garantia bancária da concessão da DGM, alegando descumprimento do pagamento de parte do arrendamento (“canon“) pelo uso dos bens concedidos. A DGM questionou oportunamente a legitimidade e licitude da parcela, por entender que a mesma se origina de inclusão abusiva de impostos e royalties argentinos no cálculo de cobrança pelo governo uruguaio. A DGM vinha pagando a parte não controvertida do “canon” e discutindo, em âmbito administrativo, a parte com a qual não concorda.

6. As distribuidoras da Petrobras seguem cumprindo com todas as suas obrigações e mantendo o serviço de distribuição de gás com os mais altos padrões de qualidade e segurança da indústria.

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.