PF indicia Haddad por caixa 2

A Polícia Federal indiciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por falsidade ideológica. Também foram indiciados o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e mais cinco investigados.

A Vaccari foram impostos os crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A PF atribuiu a quatro alvos lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Segundo o Código Eleitoral, o crime de falsidade ideológica se caracteriza por ‘omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais’. A pena é de reclusão até cinco anos se o documento é público ou reclusão de até três anos se o documento é particular.

Em junho do ano passado, a campanha de Haddad foi alvo da Operação Cifra Oculta, desdobramento da Lava Jato. Na ocasião, os investigadores pediram a condução coercitiva de Haddad. A Justiça negou.

Vaccari está preso desde abril de 2015 e condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato.

O relatório de indiciamento de Haddad, Vaccari e outros investigados foi enviado na semana passada à Justiça Eleitoral.

O inquérito foi aberto em 25 de novembro de 2015 após a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. O executivo relatou que recebeu um pedido de João Vaccari Neto ‘para pagamento de uma dívida de campanha do então candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, relativa ao pleito de 2012’. Os valores deveriam ser pagos a uma gráfica pertencente a ‘Chicão’.

Ricardo Pessoa narrou que o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, ‘responsável por gerenciar a contabilidade paralela, à margem da legalidade, da empreiteira’.

Segundo o relatório entregue à Justiça Eleitoral em São Paulo, ‘são responsáveis pela prática de atos de lavagem de dinheiro Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza, em nome de quem estava a empresa LWC Editora Gráfica Ltda (EPP), à época dos fatos’.

Documentos apreendidos na sede da gráfica Francisco Carlos de Souza Eirelli (EPP) e na residência de Gilberto Souza ‘reforçam essa conclusão’.

“Por outro lado, há fortes indícios de se estar diante de uma união concertada de vontades, estável e permanente, que vem se prolongando ao longo dos últimos anos, ao menos desde o ano 2012, estabelecida entre os responsáveis pelas empresas gráficas (Francisco Carlos de Souza, Ronaldo Cândido de Jesus, Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza), estruturada para o fim de promover a lavagem de capitais mediante atuação no mercado gráfico, com a prestação de serviços a partidos políticos e, concomitantemente, o recebimento de valores decorrentes de atividade criminosa”, assinala o relatório. “Configura-se aqui, portanto, verdadeira associação criminosa, formada pelos indivíduos relacionados.”

Ao tipificar criminalmente a conduta de Haddad, a ele atribuindo violação ao artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica), a Polícia Federal destacou que ”quanto à autoria, há de ser imputada àqueles que subscreveram a prestação de contas, ou seja, o então tesoureiro da campanha, Francisco Macena da Silva, bem como o candidato a prefeito e principal beneficiário dos serviços prestados, Fernando Haddad’.

Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo

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