Planos de Saúde têm que pagar cirurgia de redução de estômago?

Dados de um estudo feito pelo Ministério da Saúde e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostram que a proporção de obesos entre usuários de planos de saúde subiu 36% em sete anos: de 12,5%, em 2008, para 17%, em 2015.

Os números fazem parte da nova edição do Vigitel da Saúde Suplementar, estudo criado para analisar a presença de fatores de risco de doenças crônicas, como: excesso de peso, hábitos alimentares, consumo de cigarro e nível de adesão a atividades físicas.

Se considerados todos os usuários que estão acima do peso ideal, esse índice já chega a 52,3% – um aumento de 12,5% no mesmo período.

Os impactos podem ser relevantes para o consumidor de planos de saúde, principalmente para a cirurgia bariátrica. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, explica:Alguns planos de saúde se negam a cobrir a operação de redução do estômago.A alegação dos convênios é que esse tipo de cirurgia é um “tratamento estético” e que as empresas de saúde não são obrigadas a prover cobertura médica para “tratamentos estéticos”, como rege a legislação própria (a Lei nº 9.656/98) onde é estritamente definido o que pode e o que não pode ser feito. Quem decide pela intervenção cirúrgica de uma paciente nesse estado não é um especialista em estética, mas sim um endocrinologista ou outro profissional capacitado para detectar inclusive a ocorrência grave de hipertensão arterial e colesterol alto, que são conseqüências do excesso de peso. Logo, os planos médicos têm que cobrir esse tipo de operação”.

Se o seu convênio se recusar a pagar as despesas médico-hospitalares de uma cirurgia de redução de estômago, você tem duas alternativas. “A primeira é denunciar tal prática abusiva para a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulador do governo que fiscaliza os convênios médicos. O telefone da ANS é 0800-701-9656. Ou, se você preferir, contrate um advogado e ingresse na Justiça com uma ação cautelar contra o plano de saúde, requerendo o direito de ser imediatamente atendido”, explica Dr SérgioTannuri, especialista em Direito do Consumidor.

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