Plenário do Supremo irá julgar ação que restringe escolha sobre nomeação de reitores

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A ação que discute as diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual no último dia 9, mas foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Na ADI, o Partido Verde contesta o artigo 1º da Lei 9.192/92. O dispositivo, que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96, estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente da República, respeitando lista tríplice organizada pelas universidades.

O partido diz que o governo federal está violando o princípio da autonomia universitária e nomeando reitores com baixa aprovação da comunidade acadêmica.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que já havia votado favoravelmente ao pedido do PV. Fachin determinou que o presidente nomeie apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice.

O entendimento do ministro contraria seus próprios posicionamentos anteriores. Em 2016, por exemplo, ele decidiu que “não há hierarquia” dentro da lista tríplice e que “o presidente pode escolher livremente o nomeado”. Na ocasião, ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771.

Além de determinar a nomeação do candidato mais bem colocado, Fachin disse em seu voto que o presidente da República deve se ater apenas aos nomes que fazem parte da lista tríplice, além de respeitar o modo em que a seleção interna das universidades é feita.

Especialistas ouvidos pela ConJur divergiram sobre o posicionamento mais recente de Fachin. Para eles, obrigar a nomeação de quem encabeça a lista acaba por invadir uma atribuição que é do presidente da República. Ao mesmo tempo, dizem, a autonomia das universidades deve ser respeitada. ADI 6.565

CONJUR

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