PM poderá ser incluído em quadro de promoção após ser absolvido de condenação

A juíza convocada Ada Maria Galvão concedeu o direito a um policial militar de ter o nome incluído no Quadro de Acesso para promoção a 1º Sargento da PM/RN. Ele havia tido suspensa a possibilidade de promoção após ter sido condenado, em primeira instância, pelo crime de tortura.

A decisão se baseou no fato de que, após mover uma Revisão Criminal, o Plenário do Tribunal de Justiça do RN reviu sua condenação, decidindo, então, que o então soldado agiu em legítima defesa, sendo absolvido.

“Muito embora o Ministério Público tenha recorrido do Acórdão do TJRN, estando o feito no STJ, penso que a decisão absolutória tem que ser efetivada, de modo que me parece violar direito líquido e certo do PM a não inclusão do seu nome no Quadro de Acesso a promoção de 1º Sargento”, definiu a magistrada, ao definir, desta forma, não ser aplicável a vedação legal prevista no artigo 18, inciso IV, da Lei Complementar 515, de 9 de junho de 2014.

A decisão também considerou que, embora o Acórdão Absolutório não tenha transitado em julgado, já opera seus efeitos e, assim, deve ser privilegiada a inocência do PM, que, no caso, não foi só presumida, mas também reconhecida pelo Plenário do TJRN ao julgar a Revisão Criminal n.º 2013.009310-8.

“Se nem mesmo eventual condenação penal transitada em julgado resulta no automático efeito da perda do cargo público para o servidor que já é efetivo, não se revela razoável aceitar que a existência de investigação ou até processo criminal possa ocasionar a exclusão de servidor de eventual quadro de acesso”, reforça a juíza convocada pelo TJRN.

(Mandado de Segurança Com Liminar n° 2017.009822-7)

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