Polícia Rodoviária Estadual começa cumprir a partir de hoje lei que proíbe remoção de motocicletas de até 155cc por não pagamento de IPVA
O comando do 3° DPRE chama a atenção para a lei estadual 10.963 sancionada nesta sexta-feira (30)!
“Ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas) por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – *IPVA*, no Estado do Rio Grande do Norte.”
Destaque-se porém, que constando outros débitos que impeçam a renovação do emplacamento do veículo a remoção continuará sendo feita mediante a constatação da infração pelo agente de trânsito.
Como exemplo citamos o não pagamento do licenciamento anual, a taxa do corpo de bombeiros ou de alguma multa.
7 Comentários
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.
Agnaldo valentim
jul 7, 2021, 6:42 pmLei que não vale nada, não prende pela fraze. Mas prende pela vírgula.
José Lopes da Silva
jul 7, 2021, 7:07 pmIsso precisa ser leite em todos os estados do Brasil. Vamos cobrar dos nossos deputados estaduais e federais pra que acabem com esse absurdo.
José Lopes da Silva
jul 7, 2021, 7:08 pmIsso precisa ser lei,em todos os estados do estaduais e federais pra que acabem com esse absurdo.
Jose
jul 7, 2021, 7:14 pmDe oportunidade pra os trabalhadores acertar seus débitos isso ajuda muito
Francisco José do Nascimento
jul 7, 2021, 8:54 pmAutomóvel é o único bem que ao comprar você paga o imposto e todos os anos você paga novamente como se o tivesse comprado outa vez.
Francisco
jul 7, 2021, 10:43 pmAcho certo não levar mais deve ter um prazo para regularizar
Gustavo
ago 8, 2021, 6:47 pmGovernadora esquerdista fazendo lei pra ganhar voto. Estado não pode legislar sobre trânsito, e além disso, é uma sacanagem com quem trabalha e paga as contas em dia. Não tem como pagar, Ana de ônibus. E tem mais: a PRF não tá obrigada a cumprir essa palhaçada, pq é órgão federal