Policiais civis lotados em setores administrativos devem retornar a delegacias

A Justiça potiguar determinou que o Estado deve regularizar pelo menos 50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem redirecionados às delegacias e em divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da Polícia Civil.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

A decisão observa que devem ser excepcionados aqueles que estiverem ocupando cargo comissionado ou função gratificada, assim como aqueles lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Bruno Montenegro ressalta que a segurança pública é um direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal, cuja efetivação é um dever do Estado, mediante adoção de políticas públicas que forjem condições para a sua concretização, em prol da sociedade.

O magistrado observa que é notório e evidente o aumento vertiginoso da criminalidade no Rio Grande do Norte. Para Bruno Montenegro, os dados estatísticos indicados pelo MP demonstram com bastante clareza esse panorama. “O Estado do Rio Grande do Norte, em curto intervalo de tempo, alcançou números de criminalidade espantosos, os quais atribuíram-lo o signo de um dos locais mais perigosos do país”, anota.

Agora RN

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