Prefeito de Natal suspende calendário escolar da rede municipal; aulas só em 2021

Foto: Elpídio Júnior / CMN

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), decidiu nesta terça-feira 8 suspender o calendário da rede pública municipal de ensino. Com a medida, as aulas presenciais nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e em todas as escolas municipais serão retomadas apenas em 2021.

O adiamento será publicado na edição desta quarta-feira 9 do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME) planejar a compensação das aulas que foram suspensas, com o fim de diminuir os prejuízos no calendário escolar.

Com o novo decreto, o prefeito Álvaro Dias toma posicionamento semelhante ao adotado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). Ela afirmou nesta terça-feira 8 que as aulas presenciais na rede pública estadual de ensino só devem retornar em 2021. A decisão foi articulada junto às gestões municipais.

“Em 2020, as escolas darão continuidade às atividades não-presenciais, intensificando aulas online por plataformas digitais. O plano de retomada priorizará a preparação das estruturas físicas e pedagógicas para assegurar a segurança dos estudantes e dos profissionais”, disse a governadora.

No entanto, para as escolas particulares, continua valendo o indicativo de retorno para o dia 5 de outubro, desde que os colégios sigam as recomendações do comitê científico estadual para uma retomada segura. Segundo a versão preliminar do protocolo para a retomada, as atividades serão reiniciadas de forma gradual, por meio de rodízio.

Na manhã desta terça 8, representantes de escolas particulares e pais de alunos fizeram um protesto na praça Sete de Setembro, no centro da capital potiguar, para pedir a retomada das atividades presenciais.

Leia o decreto da Prefeitura de Natal:

DECRETO Nº 12.049, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, e define outras medidas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal no 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal no 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de no 12.039, de 27 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de no 12.040, de 31 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 30 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogada a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, para
todo o ano letivo de 2020.
§1o. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.
§2o. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir ato próprio disciplinando a forma de compensação futura das aulas que foram suspensas, com o fim de diminuir os prejuízos no calendário escolar e com a finalidade de reposição das aulas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de setembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS – Prefeito
PALÁCIO FELIPE CAMARÃO

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