Prefeito Evandro Maia emite nota sobre pedido de “Liminar”

Nos últimos dias, testemunhamos a divulgação de notícias difamatórias e inverídicas que possuem a única finalidade de violar o direito constitucional a imagem deste pré-candidato, por isso, venho a público emitir nota de esclarecimento em relação aos ataques que venho sofrendo durante este período de pré-campanha eleitoral por parte do Partido Socialista Brasileiro – PSB através da utilização indevida das redes sociais.

Ocorre que o partido do Ex-prefeito Dr Germano, promoveu Representação de investigação judicial com fins eleitorais (Processo nº 0600032-15.2020.6.15.0038), perante a 38ª Zona Eleitoral, alegando que este noticiante teria praticado irregularidades no pagamento de servidores.

Ocorre que o pedido de liminar contra o Prefeito Evandro FOI NEGADO pelo juiz eleitoral tendo em vista a ausência da probabilidade do direito alegado pelo partido denunciante:

“No caso em comento, entendo que não se faz presente o ‘fumus boni iuris’. Explico. Um porque o aumento dos subsídios dos cargos comissionados ocorreu em período durante o qual não havia proibição para aumento dos servidores ( ID 3949557 – Pág. 3). Dois porque o aumento aprovado pela lei dissociado de maiores elementos documentadamente não é capaz de configurar, por si só, “revisão geral da remuneração dos servidores públicos” ( Ac. no 608, de 25.5.2004 – TSE). Três, por fim, a variação da remuneração pode ser decorrente de verbas decorrentes de outra natureza, como por exemplo horas extras, terço de férias, diárias, etc. Assim, não havendo prova pré-constituída, fragilizado está o bom direito da parte autora.”

Em outras palavras, o Nobre Magistrado entendeu na primeira anáilise pela ausência do direito pleiteado pelo Partido Socialista Brasileiro. Não obstante, nota-se que o partido DISTORCE a realidade dos fatos, dos atos processuais e da decisão judicial para confundir o eleitorado, com o único intuito de prejudicar a imagem deste pré-candidato durante a pré-campanha e tumultuar o pleito que será realizado durante o corrente ano.

Ao contrário do que apontam as publicações difamatórias, a não concessão da liminar NÃO comprova suposta veracidade das acusações e a mera requisição de documentos pelo Juiz não significa a prática de suposta irregularidade, tanto isso é verdade que a fragilidade da argumentação foi reconhecida pelo Magistrado ao negar o pedido liminar.

Como é de conhecimento geral, sempre prezo pela transparência, honestidade e compromisso para com a sociedade e as instituições, cumprindo fielmente meu dever de zelar pela coisa pública, tendo a ciência do meu dever e compromisso de colaborar com a justiça.

As difamações, insinuações caluniosas e inverdades não podem ser admitidas e serão sempre rebatidas através de notas, como esta, repondo a realidade dos fatos, bem como através de ações judiciais para responsabilizar os propagadores de fakenews!

EVANDRO MAIA PIMENTA
Pré-candidato a Prefeito de Belém de Brejo do Cruz

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