Prefeitura de Currais Novos deve impedir poluição sonora permanente na cidade

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou que o Município de Currais Novos adote as providências cabíveis para impedir permanentemente a poluição sonora na cidade, através da criação e implementação de estrutura mínima administrativa de fiscalização, com pessoal capacitado, inclusive a organização de fiscalização em regime de plantão, para atuar no horário noturno.

Para o caso de descumprimento da sentença judicial, o magistrado estipulou pena de multa diária de mil reais, enquanto permanecer a situação da omissão. Ele ressalto, ainda, que diante da concessão da medida liminar, a determinação judicial deverá ser cumprida até o dia 30 de janeiro de 2018, ressaltando que a ação foi ajuizada em 19 de dezembro de 2016 e o atual gestor tem ciência da ação desde sua posse, ocorrida em 01 de janeiro de 2017.

Especialmente em relação aos carros de som dos estabelecimentos comerciais que tenham interesse em utilizar a publicidade, Marcus Vinícius determinou que o Município deve, até o dia 30 de janeiro de 2018, providenciar o cadastramento de todos os carros de som vinculados a cada estabelecimento comercial, com a possibilidade máxima de dois veículos para cada estabelecimento comercial.

De acordo com a decisão, deve ser feita a fiscalização dos limites de decibéis que obedecem aos padrões e critérios estabelecidos na Lei nº 6.621/1994 (Área Residencial: 55 dBA no período diurno e 45 dBA no período noturno; Área Diversificada: 65 dBA diurno e 55 dBA noturno e; Área Industrial: 70 dBA diurno e 60 dBA noturno), procedendo-se a apreensão dos veículos infratores, com comunicação ao Ministério Público com atribuição na área criminal, isso com o fim de possibilitar a apuração de possíveis ilícitos criminais cometidos.

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