Procuradoria Geral do RN emite parecer favorável pela permanência de técnicos administrativos na UERN

Foto: Fabiano Trindade

Avaliação corrobora defesa que a UERN faz para continuidade dos trabalhadores na instituição.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) emitiu parecer favorável à permanência do vínculo empregatício de 15 servidores técnicos na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UERN), contratados sem concurso antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O documento é referente ao inquérito civil n°04.23.2357.0000106/2019-84, instaurado pelo Ministério Público estadual (MPRN), e a partir desse parecer nenhuma medida administrativa pode ser tomada no sentido de exonerar esses servidores.

“Imagine o que é, a essa altura, esses servidores perderem o vínculo empregatício em uma conjuntura como essa que estamos vivendo. Podia ser um único servidor, mas ainda assim seria significativo. São sonhos, são histórias de luta, de vida, muita coisa”, disse a governadora Fátima Bezerra durante reunião realizada nesta semana com representantes da PGE, da UERN e do Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da UERN.

O parecer em defesa da continuidade dos trabalhadores na instituição defende que a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 não determinou a exoneração dos servidores que ingressaram antes da Constituição de 1988, conforme explicou o procurador geral do Estado do RN, Luiz Antônio Marinho. “Não há ilegalidade na contratação desses servidores e tampouco na permanência deles na UERN. Essa parcela estava na iminência de ser demitida, agora, por força de um inquérito instaurado pelo Ministério Público. A decisão do Supremo não alcançaria esses servidores, que embora não sejam estáveis, não é ilegal.”

“Temos convicção de que demos o entendimento mais adequado na interpretação da decisão do Supremo e que chancela a permanência desses servidores nos quadros pessoais da UERN. É uma questão de Justiça e é uma questão de Direito”, acrescentou Luiz Marinho, dizendo se tratar de um momento histórico e reconhecendo a importância do apelo da governadora, professora Fátima Bezerra, para tratar do caso com sensibilidade.

O presidente do Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da UERN (Sintauern), Elineudo Melo, é um dos trabalhadores envolvidos na ação e participou do encontro representando o grupo. “Nós somos 15 pais e mães de famílias com quatro anos restantes para se aposentar, os demitidos talvez não teriam encontrado novas oportunidades no mercado de trabalho”, disse Elineudo, completando que os demitidos talvez não encontrassem novas oportunidades no mercado de trabalho. “A UERN pra nós é tudo. Eu comecei com 19 anos, foi meu primeiro emprego de carteira assinada, o primeiro emprego digno”, completou emocionado.

A reitora da UERN, Raquel Morais, também destacou a importância do momento. “Desde 2017 a UERN está nessa luta tentando garantir o entendimento que a universidade tem desde o começo de que essas pessoas não estão abarcadas pela ADI.” Segundo ela, o parecer corrobora a defesa que a universidade vem fazendo desde o início do caso. “São pessoas que estão há mais de 30 anos fazendo a diferença na nossa instituição”, pontuou.

SOBRE O PARECER

O procurador Marconi Medeiros Marques de Oliveira, que assinou o parecer, detalhou a situação: “tem sido frequente a prolação pelo Supremo Tribunal Federal de decisões declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que procuraram estabilizar a situação de servidores públicos que ingressaram no serviço público já na vigência da Constituição de 1988, o que, por óbvio, revela-se acertado, dada a necessidade de respeito ao princípio da igualdade, da eficiência e da impessoalidade na contratação da força de trabalho que o Estado necessita para prestar seus serviços, respeito este que só é alcançado por meio da realização de concursos públicos.”

Por outro lado, ele afirma que há uma gama de empregados que ingressaram no serviço público antes de promulgação da constituição, quando não havia a exigência de concurso para a contratação sob o vínculo celetista e os que já tinham cino anos no serviço público foram estabilizados pelo art. 19 do ADCT. “Quem tinha menos, não ganhou estabilidade, porém se encontra até hoje no serviço público trabalhando normalmente. Questiona-se se estes últimos foram alcançados pelas decisões do STF e devem ser exonerados automaticamente. No nosso entendimento, a resposta é negativa, pois o STF, em momento algum, declarou a nulidade das suas contratações, tendo sido apenas eliminada sua estabilidade, o que permite dizer que é discricionária a decisão sobre exonerar ou não tais servidores, não cabendo ao Ministério Público exigir coativamente sua demissão.”

Também participaram do anúncio do parecer favorável à permanência dos técnicos da UERN: os deputados estaduais George Soares, Isolda Dantas e Francisco Medeiros; a presidente da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Aduern), Patrícia Barra; e o secretário de Gestão de Projetos e coordenador do Governo Cidadão, Fernando Mineiro.

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