Projeto de Rafael Motta proíbe cobrança de preço maior que o anunciado no comércio eletrônico

Quem não viveu a experiência de encontrar um produto na internet e na hora de pagar, descobriu que o preço final era diferente do que foi anunciado? Para pôr um fim em situações como essa, o deputado federal Rafael Motta (PSB) apresentou o Projeto de Lei nº 5210/2020 nesta quinta-feira, 19.

A proposta define em lei a expressão “preço à vista” como o “valor total do produto ou do serviço pago em uma única parcela, independentemente do instrumento de pagamento utilizado”. Dessa forma, as lojas de comércio eletrônico devem cumprir o valor anunciado para todas as formas de pagamento do valor integral, como cartão de crédito ou boleto, sendo proibido acréscimo para beneficiar essa ou aquela forma de pagamento.

“É válido que o comércio dê desconto nas condições que lhe forem favoráveis, mas não é justo cobrar a mais do consumidor por ele escolher a melhor forma de pagamento. O nosso projeto quer evitar armadilhas, evitando que o cliente entre no site, escolha o produto, faça o cadastro completo e tenha uma surpresa desagradável na hora de finalizar a compra”, justifica Rafael Motta.

De acordo com o recente levantamento realizado pela Compre&Confie, empresa de inteligência de mercado para o comércio eletrônico, as vendas pela internet no Brasil cresceram 71% nos 90 dias iniciais da pandemia no país, chegando a R$ 27,3 bilhões movimentados. Foram feitos 68,9 milhões de pedidos, um aumento de 82,1% em comparação com o mesmo intervalo de tempo em 2019.

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