Quatro ministros do STF votam para liberação de reeleição de Maia e Alcolumbre

Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Os primeiros votos no julgamento no Supremo Tribunal Federal que analisa a possibilidade de reeleição para as presidências da Câmara e do Senado abriram caminho para que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre sejam reeleitos nas eleições marcadas para 1 de fevereiro.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apresentou o primeiro voto com 64 páginas no qual destacou a possibilidade de recondução sucessiva no cargo. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Nunes Marques também se manifestou favorável, no entanto, entendendo que pode ocorrer uma reeleição, o que beneficiaria apenas Alcolumbre.

Em seu voto, Gilmar citou ainda o “principio da anualidade”, ou seja, que não é possível mudar as regras a menos de um ano para a disputa. Na prática, isso abriu espaço para que Maia possa ser reconduzido.

“A interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra”, diz o voto.

Já Nunes Marques manifestou-se favoravelmente a Toffoli e Gilmar Mendes, entendendo que pode ocorrer uma reeleição, mas disse se posicionar contra o principio da anualidade aventado por Gilmar.

Nesse sentido, como Maia já foi reeleito, ele não poderia ser candidato. Assim, sua decisão autoriza apenas a candidatura de Alcolumbre no Senado. “É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente, sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal”, disse Nunes Marques.

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