Receita Federal libera hoje programa do Imposto de Renda 2024 para a declaração de bens

A Receita Federal libera nesta terça-feira (12), a partir das 9h, o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 (acesse aqui). Antes, o governo havia anunciado que o download só poderia ser feito a partir desta sexta (15), quando começa o prazo de envio das declarações. Com a antecipação, o contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata pode visualizar a declaração pré-preenchida.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que, por ventura, sejam necessárias.

A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União na última quinta (7). O envio vai até 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita.

Quem é obrigado a declarar?
Veja quem deve declarar o IR em 2024:

• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; ou

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil; ou

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; ou

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou

• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; ou

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; ou

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou

• Possui trust no exterior; ou

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Lotes de restituição
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio. Confira o calendário abaixo:

• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 28 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 30 de agosto; e
• Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita,têm prioridade idosos, pessoas com doença grave, deficientes e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Com informações de R7

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.