Redução de Carga Tributária para categoria dos Contadores

O mandato do vereador José Rangel teve uma participação direta na articulação para elaboração de Lei 4.664/2013 que beneficia o segmento dos contadores, em Caicó, com a redução de 1% do ISS para a categoria, de acordo com tabela com valores prefixados do recolhimento.

A própria categoria se mobilizou, junto à Câmara e ao Município para a conquista desse pleito. “Não tenho conhecimento de legislação semelhante em outros municípios do RN”, afirmou o vereador Rangel, ao citar o ineditismo do projeto.

De acordo com a Lei Comple-mentar 123/2006, os escritórios de serviços contábeis devem promover atendimento gratuito relativo à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual. Também devem fornecer ao Comitê Gestor do Simples Nacional, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, por eles atendidas.

Outra atribuição é no tocante à promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual (MEI), optantes pelo Simples Nacional.

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