Resolução do TJRN determina instalação de Unidade de Delitos de Organizações Criminosas para o dia 7 de junho

Foto: Reprodução/Arquivo

Em sessão realizada, nessa quarta-feira (19), os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) aprovaram Resolução Nº 15/2021, que determina a instalação da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), na comarca de Natal, para o dia 7 de junho de 2021, com jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

A unidade tem competência para processar e julgar, exclusivamente, os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, conforme definido na legislação federal, de modo especial na Lei nº 12.850/2013 e o crime do art. 288-A do Código Penal, incluindo todos os atos jurisdicionais, no decorrer da investigação e da ação penal.

Dentro dessas competências se enquadram os inquéritos policiais em andamento, procedimentos de autos de prisão em flagrante e medidas cautelares de natureza criminal (como pedido de interceptação telefônica, telemática, buscas e apreensões e prisões, dentre outros), e as ações penais cuja instrução não tenha sido encerrada, acompanhadas de seus a apensos e anexos.

A competência da UJUDOCrim prevalecerá sobre a das demais unidades judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvada a competência, constitucionalmente, atribuída às unidades judiciária das áreas de Infância e Juventude, Justiça Militar e a do Tribunal do Júri, excluída a fase de pronúncia.

As atividades administrativas da UJUDOCrim serão coordenadas por um dos juízes titulares da unidade, em regime de rodízio anual, a ser designado por ato do presidente do Tribunal de Justiça. Com observância ao critério de antiguidade na carreira, salvo renúncia. Caberá ao coordenador disciplinar, entre outros aspectos, a realização de audiências, atendimento a advogados e ao público, além do controle de frequência dos servidores.

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