Robinson solicita à ALRN o retorno dos projetos de lei do subsídio único

O governador Robinson Faria emitiu no início da noite desta segunda-feira, em suas redes sociais, um comunicado aos servidores públicos do Estado, onde solicita à Assembleia Legislativa o retorno dos projetos de lei que tratam do subsídio único (mensagem 151) e do teto salarial do servidor (mensagem 148).

O anúncio foi dado na véspera de uma grande manifestação marcada por várias entidades de classe para a manhã desta terça-feira, em frente à Governadoria. “Nossa decisão é de promover um maior debate e um estudo mais aprofundado, em função da complexidade das medidas e do impacto que vão gerar. Em um momento de extrema dificuldade financeira, precisamos e faremos novos ajustes na máquina pública preservando sempre o diálogo que é marca da nossa gestão”, afirmou o Robinson.

Na Mensagem nº 151/2017-GE, enviada no último dia 16, pelo então governador em exercício, Fábio Dantas, à Assembleia Legislativa, a atual gestão pretendia estabelecer que “a remuneração dos titulares de cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive de empresa estatal dependente, do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, passem a ser realizados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme autorizado pela Constituição Federal”.

O Mensagem foi recebida com repúdio pelos sindicalistas. No Facebook, a professora Fátima Cardoso, chegou a dizer que seria revelado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, algo “terrível e muito sério”. Para ela, a medida fere os direitos adquiridos pelo funcionalismo público estadual ao longo dos anos. “Vou apenas citar alguns terríveis absurdos: acaba com adicional por tempo de serviço, transforma salário em subsídio, vai ter um subsídio único para todos, eu disse para todos”, alertou Fátima.

Leia a mensagem na íntegra

Mensagem nº 151/2017-GE

Em Natal/RN, 16 de outubro de 2017.

Excelentíssimo Senhor

Deputado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte

NESTA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”

A presente Proposição pretende estabelecer que a remuneração dos titulares de cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive de empresa estatal dependente, do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, passem a ser realizados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme autorizado pela Constituição Federal.

A medida visa, diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, a conter o crescimento vegetativo da folha de pagamento de pessoal, o que, a curto prazo, refletirá na diminuição do limite de gastos com despesa de pessoal e evitará que o Estado seja obrigado a adotar as medidas previstas no art. 169, § 3º, da Constituição da República, que podem chegar até à demissão de servidores estáveis.

Convém frisar que a alteração legislativa não implicará na redução de remuneração, proventos e pensões, paga aos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, preservando-se sua irredutibilidade.

Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar ressaltou expressamente que serão mantidos os pagamentos de gratificação natalina, adicional de férias e abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art. 2º, § 5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, permitindo ainda o pagamento de: (i) retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de direção, chefia e assessoramento; (ii) de parcelas indenizatórias previstas em lei; e (iii) verbas remuneratórias de natureza temporária repassadas para a execução de programas de caráter transitório financiados pelo Governo Federal, indispensáveis ao cumprimento dos limites constitucionais para educação e saúde.

Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar, em regime constitucional de urgência, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.

 Fábio Berckmans Veras Dantas

 Governador em exercício

1 Comentário

anonimo Falando a Verdade

out 10, 2017, 11:15 am Responder

Maior VERGONHA do Rn , qual é sr Governador mais Empenho com a Gloriosa Pm rn , Vá no 6- BPM em caicó tem Várias viaturas do estado Paradas , chames os que passaram no antigo concurço e faça um Novo , Publique ai Jair pois não tenho Cargos de Governo .

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