Rodrigo Maia apreciou só 1 dos 27 pedidos de impeachment contra Bolsonaro

Até a tarde desta sexta-feira (24/4), 27 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro foram protocolados na Câmara dos Deputados. Mas apenas um deles foi apreciado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a quem compete fazer uma análise inicial de denúncias por crime de responsabilidade contra o chefe do Executivo federal.

Esse único pedido acabou sendo indeferido, pois a denúncia era anônima, o que é vedado pelo regimento interno da Câmara.

O número de pedidos não analisados chama a atenção especialmente porque a intensidade da crise política em Brasília só tem aumentado. Declarações feitas nesta sexta-feira (24/4) pelo demissionário ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, podem resultar em novos pedidos de impeachment do presidente da República.

Além disso, nesta quinta-feira (23/4), o ministro do STF Celso de Mello solicitou a Maia informações acerca de um mandado de segurança impetrado na Corte. O MS (37.083) foi proposto por advogados para que o STF obrigue o presidente da Câmara a apreciar imediatamente um pedido de impeachment protocolado por eles em 31 de março.

A questão constitucional colocada, portanto, é se Maia deveria ter o poder de ditar o ritmo de eventual processo de impeachment, escolhendo a qual dos pedidos dará seguimento e em que momento o fará. Juristas ouvidos pela ConJur avaliaram as normas que disciplinam a matéria e concluíram que inexiste regra que expressamente trate do assunto.

Crise política

Segundo Moro, Bolsonaro exonerou o diretor da Polícia Federal, Maurício Valeixo, porque queria ter alguém do “contato pessoal dele [na PF] para poder ligar e colher relatórios de inteligência”. “O presidente me falou que tinha preocupações com inquéritos no Supremo, e que a troca [no comando da PF] seria oportuna por esse motivo, o que gera uma grande preocupação”, disparou o ex-juiz.

No STF, a decisão de Celso de Mello não deixa de ser um recado ao Planalto. “Existe uma tendência de se tratar essas questões como interna corporis” — isto é, que devem ser resolvidas internamente pelo próprio Legislativo — afirma o jurista Thomas Bustamante, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Assim, ao adotar entendimento diverso, o STF sinaliza que a matéria — poder de apreciação do presidente da Câmara sobre pedidos de impeachment — pode agora ser tratada de maneira distinta.

Em fevereiro, o decano do STF já havia afirmado que Bolsonaro poderia ter cometido crime de responsabilidade. À época, o presidente da República havia compartilhado, via redes sociais, uma convocação para uma manifestação hostil ao Congresso Nacional. Veja mais AQUI.

Por André Boselli/CONJUR

1 Comentário

Gil Braz Silva Romero

abr 4, 2020, 10:52 pm Responder

A minha opinião é que toda denuncia deve ser apurada, independente de indentificacao de quem está acusando. O acusado tem o direito de defesa e deve ser ouvido com maior e respeito para ele descreva com tranquilidade, e avisá-lo com antecedência e passando para ele a descrição da denuncia. E a decisão deve ser tomadas mediantes provas sem haver dúvidas. Tordando assim um resultado com segurança.

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