São Gonçalo do Amarante ganha no STF direito de cobrar IPTU pelo aeroporto
O município de São Gonçalo do Amarante ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de cobrar IPTU pela concessionária que administra o aeroporto Internacional Aluízio Alves, localizado no município. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) concedendo imunidade tributária à Inframérica, então concessionária do aeroporto.
A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.
Na reclamação ao Supremo, a Prefeitura de São Gonçalo sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica. Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos.
1 Comentário
Deixe um comentário para pedro Cancelar resposta
O seu endereço de e-mail não será publicado.
pedro
ago 8, 2023, 9:42 amTá certo.