SEJUC transfere 14 Agentes Penitenciários do Pereirão

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, incisos IV, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO o disposto no memorando n.º 223/2016-CPN, de 08 de junho de 2016, no qual é solicitada a designar Agentes Penitenciários para que sejam lotados naquela unidade.




CONSIDERANDO que a Cadeia Pública de Natal custodia atualmente 525 (quinhentos e vinte e cinco) presos, possuindo a capacidade para apenas 180 (cento e oitenta) presos, o que demanda o trabalho de mais agentes penitenciários;

CONSIDERANDO o disposto no memorando n.º 162/2016-CDP PARNAMIRIM FEMININO, de 08 de junho de 2016 no qual solicita designar Agentes Penitenciárias para aquela unidade feminina;
CONSIDERANDO que o Centro de Detenção Provisório Parnamirim Feminino custodia atualmente 105 (cento e cinco) presas, possuindo a capacidade para apenas 85 (setenta) presas;
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas 01 (uma) agente penitenciária por plantão no Centro de Detenção Provisório Parnamirim Feminino;
CONSIDERANDO que existem 13 (treze) agentes penitenciários lotados na Penitenciária Estadual do Seridó – PES exercendo serviços administrativos, conforme memorando nº 0157/2016-SEC-PES;
CONSIDERANDO que existem 48 (quarenta e oito) agentes penitenciários na escala de plantão, conforme escala de serviços do mês de Maio/2016 enviada pela Penitenciária Estadual do Seridó;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência albergados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal poderá ser feita por interesse do serviço, nos temos do artigo 36 da Lei Estadual 122/2014, o qual versa acerca da necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas enfrentados pelas Unidades do Sistema Prisional, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos, além disso, a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relacionados no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes.

Nome do Servidor
Lotação
Remover para
LIEGIO GOMES DE ARAUJO
PES
CPN
JOSE HUMBERTO DO AMARAL ARAUJO
PES
CPN
NADIRA PEREIRA DE ARAUJO
PES
CDP PARNAMIRIM FEM
TARCISIO PEREIRA
PES
CPN
CASSIANO QUIRINO DE M FIGUEIREDO
PES
CPN
FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS
PES
CPN
SALVIANO GOMES DOS SANTOS
PES
CPN
RIVANE MEDEIROS E SILVA
PES
CDP PARNAMIRIM FEM
JOAO MARIA MEDEIROS DE AZEVEDO
PES
CPN
ELIENE MEDEIROS
PES
CDP PARNAMIRIM FEM
FRANCISCA GOMES DA SILVA
PES
CDP PARNAMIRIM FEM
ZELIA MARIA SANTOS DE MEDEIROS
PES
CDP PARNAMIRIM FEM
MARIA MELANIA DE MEDEIROS
PES
CDP PARNAMIRIM FEM
GLADSON LUCENA DANTAS
PES
CPN

                      Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 21 de julho de 2016.
Publique-se,
Cumpra-se.

Wallber Virgolino da Silva Ferreira
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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