SINPOL-RN ralerta que nenhum Policial Civil aceite trabalhar em condição análoga à de trabalho escravo

Uma recomendação do Ministério Público para que policiais do Rio Grande do Norte também se engajem no trabalho para garantir segurança às eleições fez SINPOL soltar nota:

No status quo em que vivemos, onde o trabalhador cada vez mais vem sendo cerceado dos seus direitos, é difícil acreditar que uma instituição que diz prezar pela justiça e pela defesa dos direitos fundamentais recomende o exercício da função de uma categoria pautado em situação análoga à de trabalho escravo.

O Código Penal Brasileiro diz:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).
O policial que tenha trabalhado sua jornada de 40 horas semanais não pode ser submetido a um regime de 48 horas de trabalho em um sábado e domingo e não ser remunerado por tal atividade. Trabalhar apenas com a possibilidade de compensação, ou seja, sem remuneração, involuntariamente, é exploração. Ato que não pode ser recomendado por ninguém e nenhuma instituição que se intitule baluarte da defesa da cidadania e defensor da Constituição e das leis.

Conforme preza o artigo 4º da Lei nº 624/2018 (Lei Complementar das Diárias Operacionais), o policial só pode trabalhar sem remuneração nas seguintes condições: “a atuação em atividades de caráter extraordinário que, por sua natureza, revista-se de imprevisibilidade e configure necessidade inopinada de efetivo e impossibilidade de planejamento anterior, como catástrofes, grandes acidentes, incêndios de grandes proporções e grave perturbação da ordem pública, não enseja a concessão de diária operacional”.

Há um banco de voluntários organizado no setor pessoal da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, que vem a suprir as escalas extras de trabalho. O evento eleição já era previsto. Organizar escala sem previsibilidade e com todo efetivo da Polícia Civil, algo sui generis, e com policiais lotados em setores burocráticos, onde possui muitos policiais que são readaptados devido a deficiências e problemas psicológicos, poderia ser classificado como uma insanidade, antes não fosse devido a real falta de conhecimento das adversidades estruturais da PCRN.

O efetivo da Agentes e Escrivães da Polícia Civil encontra-se com apenas 26% da necessidade. Hoje temos sobrecarga de trabalho muito acima do ideal, não podemos de forma alguma nos submeter a mais jornadas exaustivas com salários sendo pagos atrasados e sem pagamento do 13º salário de 2017.

O que queremos são direitos básicos do trabalhador, que são remuneração pelo trabalho que realizamos e jornada de trabalho condizente com a fisiologia de um homem. Por muitas vezes somos submetidos a decisões instantâneas que têm relação com a preservação de vidas, e decisões erradas geram conseqüências irreversíveis que deixam seqüelas para toda vida. Policiais submetidos a sobrecarga de escalas estão mais propensos a cometer erros, que são julgados de forma inexorável pela justiça. Esperamos mais respeito e uma visão mais humana acerca dos profissionais policiais.

Nilton Arruda
Presidente do SINPOL-RN

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